Decisão atende pedido do MPAC e obriga Município a estruturar atendimento à população em situação de rua
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Direitos Humanos e Cidadania, obteve na Justiça uma decisão liminar determinando que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A medida foi tomada após declarações do titular da pasta de Direitos Humanos indicarem a possibilidade de suspensão do serviço, que funciona há mais de três anos.
A decisão judicial destaca que a interrupção da distribuição de refeições poderia causar danos irreparáveis aos usuários do serviço, que dependem do atendimento para garantir condições mínimas de sobrevivência.
Além da obrigação de manter o fornecimento de alimentação, a Prefeitura de Rio Branco deverá elaborar e implementar um plano de estruturação do atendimento à população em situação de rua. Entre as ações previstas no plano, estão:
- Criação de um fluxo intersetorial de atendimento para melhor organização dos serviços;
• Construção de restaurantes populares, banheiros públicos, lavanderias sociais e espaços para guarda de pertences;
• Disponibilização de aluguel social e cursos de qualificação profissional;
• Implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica;
• Proibição da remoção forçada de pertences e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
A decisão também determina a realização de capacitação para agentes públicos, inspeções periódicas nos abrigos e mutirões para regularização de documentos. Em períodos de frio ou chuvas intensas, deverão ser distribuídas barracas emergenciais e divulgados alertas meteorológicos. A Prefeitura da Capital deverá apresentar relatórios mensais detalhando a execução das ações previstas no plano. Caso descumpra a decisão sem justificativa, o Município será penalizado com uma multa diária de R$ 5 mil.