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Justiça determina que Prefeitura de Rio Branco mantenha fornecimento de alimentação no Centro POP

Justiça determina que Prefeitura de Rio Branco mantenha fornecimento de alimentação no Centro POP

Decisão atende pedido do MPAC e obriga Município a estruturar atendimento à população em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Direitos Humanos e Cidadania, obteve na Justiça uma decisão liminar determinando que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A medida foi tomada após declarações do titular da pasta de Direitos Humanos indicarem a possibilidade de suspensão do serviço, que funciona há mais de três anos.

A decisão judicial destaca que a interrupção da distribuição de refeições poderia causar danos irreparáveis aos usuários do serviço, que dependem do atendimento para garantir condições mínimas de sobrevivência.

Além da obrigação de manter o fornecimento de alimentação, a Prefeitura de Rio Branco deverá elaborar e implementar um plano de estruturação do atendimento à população em situação de rua. Entre as ações previstas no plano, estão:

  • Criação de um fluxo intersetorial de atendimento para melhor organização dos serviços;
    • Construção de restaurantes populares, banheiros públicos, lavanderias sociais e espaços para guarda de pertences;
    • Disponibilização de aluguel social e cursos de qualificação profissional;
    • Implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica;
    • Proibição da remoção forçada de pertences e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

A decisão também determina a realização de capacitação para agentes públicos, inspeções periódicas nos abrigos e mutirões para regularização de documentos. Em períodos de frio ou chuvas intensas, deverão ser distribuídas barracas emergenciais e divulgados alertas meteorológicos. A Prefeitura da Capital deverá apresentar relatórios mensais detalhando a execução das ações previstas no plano. Caso descumpra a decisão sem justificativa, o Município será penalizado com uma multa diária de R$ 5 mil.