Uma decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Acre, da última sexta-feira (5), da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Rio Branco, expedida pelo juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, determina que os réus na ação Hildebrando Pascoal e Romildo Magalhães paguem quase R$ 2 milhões ao Estado do Acre.
A dívida de Hildebrando é de R$ 1.071.157,52. Já Romildo Magalhães deve na ação a quantia de R$ 806.696,73. O processo seria por danos ambientais. Mas, o edital de Intimação dos Advogados não específica quais foram e em que circunstâncias se deram as práticas ilegais citadas no processo.
Em sua decisão, Marcelo Badaró diz: “À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação das partes rés para que depositem os valores abaixo descriminados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523 §1º, do CPC”, diz a sentença.
Por fim, o magistrado determina que todos os trâmites legais sejam aplicados pelo Tribunal para o cumprimento da decisão. “Determino que a Secretaria proceda à evolução da classe processual para “cumprimento de sentença”. Intimem-se”, finaliza.
O Notícias da Hora não conseguiu localizar a defesa dos réus para comentar a decisão do juiz de Direito, Marcelo Badaró. O espaço fica mantido à defesa dos citados.