Uma decisão da Justiça Federal, favorável aos consumidores, na ação proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Acre, por meio da qual se impugnou o reajuste da tarifa de energia elétrica, superior a 20%, aprovada pela Aneel em dezembro de 2018 e implementada pela Eletroacre, foi publicada hoje, 1º.
A Justiça entendeu que houve falhas no procedimento. A primeira seria a ausência de demonstração de que o índice contém erro. E, além disso, a existência de falhas procedimentais que impediram saber se aquele índice está correto.
Ainda de acordo com a sentença, o Brasil criou medidas para calcular e o preço da produção e distribuição, e repassar esse custo aos consumidores, reajustando-o periodicamente, sob supervisão da Aneel.
Na sentença, o magistrado verificou, também, que não houve realização da audiência pública; não foi concedido prazo para o conselho de consumidores se manifestar, concordando ou não com o reajuste; os cursos de capacitação oferecidos continham conteúdos inadequado para compreensão das planilhas de reajuste, impossibilitando que os conselheiros compreendam as complexas planilhas submetidas a exame.
O reajuste foi anulado, para que a Aneel reapreciasse após remeter as planilhas ao conselho de consumidores, com fixação o prazo de no mínimo 5 dias, e oferecesse, de modo sério, cursos de capacitação adequados à complexidade tarefa.