A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, destacou a decisão judicial em reconhecer o Sinteac como o único representante da categoria da Educação, tanto professores quanto de funcionários. Esta era uma briga antiga entre Sinteac e Sinproacre.
“Se fez justiça com o Sinteac, pois o Ministério do Trabalho (MTE) já havia retirado os professores do nosso estatuto. O Sinteac e o sindicato que representa a categoria dos profissionais em Educação: professores e funcionários”, disse Rosana Nascimento.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília e reconhece o Sinteac, como a entidade legítima para representar os profissionais em educação (professores e funcionários de escola).
No despacho, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira acatou o mandado de segurança do Sinteac como o legítimo representante da categoria no Acre, com base no princípio da unicidade sindical.
“Assim, entendo que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito simplesmente à reanálise necessária do ato administrativo que concedeu indevidamente o registro sindical ao SINPROACRE (NT n 1561/2016/CGRS/SRT/Mtb), não havendo qualquer afronta aos princípios constitucionais alegados, mesmo porque inexiste qualquer prejuízo irreversível ao Impetrante, pois apesar do cancelamento do registro anteriormente concedido ao impetrante, houve determinação da autoridade ministerial para a realização de nova AGE visando regular o processamento do pedido de registro ora analisado, podendo então a parte interessada apresentar suas manifestações para reiteração do pedido de registro sindical”, destacou o desembargador-relator do caso.