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Lei proíbe cobrança de multa por fidelidade contratual de empresa de telefone e TV no Acre

Lei proíbe cobrança de multa por fidelidade contratual de empresa de telefone e TV no Acre

Os acreanos que forem demitidos do trabalho e possuírem contratos de fidelidade com empresas de telefonia ou TV por assinatura, não vão mais pagar multa ao decidir por cancelar os respectivos contratos com as empresas.

A lei que trata sobre o assunto, sancionada pelo governador Gladson Cameli, foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 20. Para garantir o benefício será necessário comprovar a demissão junto à empresa prestadora de serviços.

A partir de agora, as empresas que atuam no Acre têm 90 dias para se adequarem à nova legislação. “O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa diária correspondente a um salário mínimo direcionada ao FEDC - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor’, destaca a normativa.