A Justiça concedeu decisão liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela PGE com o intuito de barrar as restrições impostas pela Portaria n° 556, de 13 de fevereiro de 2023, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco.
A portaria permitia acesso apenas para adolescentes de 16 e 17 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis.
Um dos eventos prejudicados seria o Carnaval da Família, a ser realizado na Arena da Floresta, pelo governo do Estado, nos dias 17 a 22 de fevereiro, com programação infantil no dia 19 de fevereiro.
A petição foi assinada pelo procurador do Estado Thomaz Carneiro Drumond, chefe da Procuradoria Judicial.
O procurador justificou a necessidade de fomentar cultura para o público infantil e adolescente.
“A portaria foi publicada dias antes do início do Carnaval. Percebemos que havia excessos em seu teor, que impediriam o acesso de crianças e adolescentes ao evento na Arena da Floresta, mesmo se acompanhados de seus pais. Até mesmo o “baile infantil” estaria sob risco de não acontecer. Atuamos prontamente para que o evento, que é a maior expressão festiva da cultura nacional, pudesse ter a presença de nossas crianças e adolescentes, juntamente de seus pais ou responsáveis”, pontuou o procurador Thomaz.