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Mandado judicial prorroga por 60 dias início da fiscalização da lei das operadoras de tecnologia de transporte

Mandado judicial prorroga por 60 dias início da fiscalização da lei das operadoras de tecnologia de transporte

O Tribunal de Justiça do Acre encaminhou nesta segunda-feira, 15, à Superintendência de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) e Procuradoria do Município, mandado de intimação para suspender pelo prazo de sessenta (60) dias a fiscalização da lei das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s). A decisão foi tomada pelo desembargador e relator da ação Pedro Ranzi no domingo, 14, durante o plantão judiciário.
 
Conforme a decisão protocolada, se descumprir a determinação, a Prefeitura será penalizada com a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais).
 
“Mandado de intimação, decisão judicial não se discute, se cumpre. O que vamos fazer é buscar nossa apelação também na esfera judicial”, pontou o diretor superintendente da RBTrans, Nélio Anastásio.
 
Ainda de acordo com Nélio, atualmente, cerca de cinco empresas operam em Rio Branco e até o momento três estão devidamente cadastradas na autarquia conforme determina a lei. As três empresas que já fizeram o cadastro são todas regionais; Mobi Driver, Urbano Norte e Forest Car. Juntas, elas têm cerca de 400 motoristas.
 
Uber e 99, as maiores empresas que operam na capital, não realizaram seus cadastros na RBTrans. O diretor da autarquia municipal, disse que a Uber encaminhou um e-mail onde solicita o cadastramento com restrições, o que já foi feito. De acordo com ele, a empresa alega algumas inconsistências na lei. “Nós estamos fazendo a análise jurídica dessas inconsistências, à primeira vista nós não concordamos com as alegações e vamos responder a empresa oficialmente. Paralelo a isso, vamos encaminhar essas alegações para a Procuradoria Jurídica do município, para que uma análise mais profunda seja realizada. Porém, isso não impede que a empresa se cadastre e continue discutindo isso que eles chamam de inconsistência”.
 
A norma que estabelece as regras para o funcionamento das OTT’s na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à RBTrans.
 
Este prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço.
 
Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo. Não existem dados oficiais, mas estima-se que atualmente cerca de cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco.
 
Para realizar o cadastro
 
O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na RBTrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.
 
Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a RBTrans ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.
 
No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:
 
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
Comprovante de endereço;
Cópia do documento do veículo;
Antecedentes criminais: estadual e federal;
Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat;
Seguro de acidente pessoal de passageiros;
Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à RBTrans;
Ser contribuinte individual do INSS;
Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de Atendimento ao Cidadão, Cac’s).