A Portaria nº 4/2017 que restringia o acesso de advogados aos clientes, que são autuados e custodiados em delegacias do Acre, editada pela Secretaria de Segurança Pública do Acre (Sesp) foi suspensa. Uma decisão do juiz da Vara Cível da Comarca de Brasileia, Gustavo Sirena, extinguiu o artigo 7º do texto oficial.
O magistrado entendeu que as prerrogativas asseguradas aos profissionais da advocacia seriam prejudicadas com a portaria. Nesse sentido, fere-se o ordenamento jurídico quando se limita horários para que estes profissionais tenham acesso a seus clientes que estão sob custódia do Estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) já havia ingressado com uma ação anulatória do artigo 7º. Para a instituição maior que representa os advogados, o texto da portaria continha “vícios de nulidade” ao impedir “o amplo acesso à defesa em processo penal”.
O juiz Gustavo Sirena entendeu que, mesmo fora do horário de expediente, os advogados devem ter acesso a seus clientes. Isso porque uma lei federal garante essa iniciativa.
Ao ser consultada, a Sesp esclareceu que a medida tem como objetivo resguardar a segurança dos detentos, agentes de polícia e até mesmo dos advogados que tem acesso às delegacias. A justificativa seria o baixo efetivo nessas unidades de registros de ocorrências.
“As delegacias possuem somente dois policiais em regime de plantão e considerou que esse efetivo é insuficiente para realizar o procedimento de abertura de celas em horário noturno”, explica a nota enviada à imprensa a respeito da visita aos presos após as 18 horas.