Os motoristas de aplicativo de transporte, incluindo os da Uber e 99Taxi, foram à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, dia 10, para pressionar os parlamentares municipais sobre a aplicação da Lei Municipal 2294/2018, que trata das atividades ofertadas pelos motoristas na capital acreana. Em Rio Branco, os profissionais aguardam que a lei seja alterada e desobrigue que as empresas de fora do Acre se cadastrem no sistema municipal.
“Eles querem que a Uber e a 99, por exemplo, venham se cadastrar aqui. É um absurdo isso. Se a empresa não se cadastrar, vai acontecer de sermos parados e sermos multados pelo transporte irregular, e nós não somos clandestino. É ridículo isso, é criminoso o que estão fazendo com a gente, e o prefeito não muda essa lei. Isso foi invenção da Socorro Neri para perseguir os motoristas que eram contra a gestão dela”, diz o motorista Fernando Oliveira, de 39 anos.
Os profissionais foram à Casa de Leis para participar da Tribuna Popular, a pedido de um dos vereadores. “Essa é a oportunidade de mostrar aos vereadores que a lei aprovada neste parlamento está prejudicando o nosso trabalho. Somos pais de família, e só queremos trabalhar com respeito e tranquilidade. Ninguém vai conseguir trabalhar o tempo todo com medo de ser parado, multado, de ter o carro apreendido”, lembra o motorista José Mendes, de 27 anos, que há dois atua com transporte por aplicativo.
Na semana passada, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) publicou a portaria nº 0248/2022, que regulamenta a lei de 2018 e, segundo o superintendente, Francisco José Benício Dias, é para reforçar e dar novos prazos para que as empresas e motoristas se adequem. A fiscalização da lei fica por conta da RBTrans e também Departamento de Trânsito do estado (Detran-AC).
Segundo o documento, as operadoras devem repassar à prefeitura o cadastro dos motoristas. "É obrigatória a realização de vistoria do veículo cadastrado na OTT [Operadora de Tecnologia de Transporte] no momento do credenciamento junto ao órgão gestor. A RBTrans emitirá o Certificado Anual de Credenciamento das Empresas (CAC) após a conclusão do cadastramento da OTT e Certificado de Autorização (CA) após o cadastramento do condutor", destaca.