O Ministério Público do Acre, por meio da 2ª Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, recomendou que o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PP) anule o decreto que homologou a empresa Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental como ganhadora da licitação. A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda e Daisson Gomes Teles.
Os promotores afirmam que ficou claro que a Quebec, “não está apta a participar de licitações e de contratar com o Poder Público, devendo ter sua contratação revogada”.
Entre as razões para a revogação, o MP-AC alega que a Quebec foi condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que impede que a empresa volte a contratar com o poder público em um prazo de cinco anos. Em junho de 2021, o Notícias da Hora revelou este fato.
Ainda em junho do ano passado, representantes da empresa Limpebras Engenharia Ambiental Ltda ingressaram com uma representação na Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização, do Ministério Público do Acre, questionando a participação da empresa Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental S/A no processo de licitação para contratação de pessoa jurídica para fazer a coleta do lixo em Rio Branco.
De acordo com a denúncia, o edital de concorrência pública nº 001/2019 é claro ao afirmar que empresas que sofreram condenações na Justiça não podem participar do certame. A Quebec Soluções foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por improbidade administrativa. Desse modo, a empresa ficou impedida de contratar com o serviço público por 5 anos.
O decreto de Bocalom foi publicado dia 1º de fevereiro deste ano, na edição 13.215 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre as recomendações, os promotores defendem que Bocalom “avalie a conveniência e oportunidade de convocação das empresas subsequentes, conforme a ordem de classificação no processo licitatório – Concorrência nº 001/2019-CPL/PMRB, posto ser medida que preservará o interesse público e a regular continuidade do serviço público prestado”.
Laura Almeida e Daisson Teles advertem Bocalom o risco de incorrer em dolo, caso não atenda a recomendação. “Assim, o Ministério Público do Estado do Acre adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (dolo) o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, responsabilização pessoal”, destaca.