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MP-AC acata denúncia publicada pelo NH em 2021 e recomenda que Bocalom revogue decreto que reconhece a Quebec como ganhadora de licitação

MP-AC acata denúncia publicada pelo NH em 2021 e recomenda que Bocalom revogue decreto que reconhece a Quebec como ganhadora de licitação

O Ministério Público do Acre, por meio da 2ª Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, recomendou que o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PP) anule o decreto que homologou a empresa Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental como ganhadora da licitação. A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda e Daisson Gomes Teles.

Os promotores afirmam que ficou claro que a Quebec, “não está apta a participar de licitações e de contratar com o Poder Público, devendo ter sua contratação revogada”.

Entre as razões para a revogação, o MP-AC alega que a Quebec foi condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que impede que a empresa volte a contratar com o poder público em um prazo de cinco anos. Em junho de 2021, o Notícias da Hora revelou este fato.

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Ainda em junho do ano passado, representantes da empresa Limpebras Engenharia Ambiental Ltda ingressaram com uma representação na Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização, do Ministério Público do Acre, questionando a participação da empresa Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental S/A no processo de licitação para contratação de pessoa jurídica para fazer a coleta do lixo em Rio Branco.

De acordo com a denúncia, o edital de concorrência pública nº 001/2019 é claro ao afirmar que empresas que sofreram condenações na Justiça não podem participar do certame. A Quebec Soluções foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por improbidade administrativa. Desse modo, a empresa ficou impedida de contratar com o serviço público por 5 anos.

O decreto de Bocalom foi publicado dia 1º de fevereiro deste ano, na edição 13.215 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Entre as recomendações, os promotores defendem que Bocalom “avalie a conveniência e oportunidade de convocação das empresas subsequentes, conforme a ordem de classificação no processo licitatório – Concorrência nº 001/2019-CPL/PMRB, posto ser medida que preservará o interesse público e a regular continuidade do serviço público prestado”.

Laura Almeida e Daisson Teles advertem Bocalom o risco de incorrer em dolo, caso não atenda a recomendação. “Assim, o Ministério Público do Estado do Acre adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (dolo) o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, responsabilização pessoal”, destaca.