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MP arquiva denúncia contra Joabe Lira, sobre frequência do diretor de gestão, Welligton Chaves

MP arquiva denúncia contra Joabe Lira, sobre frequência do diretor de gestão, Welligton Chaves

O Ministério Público do Acre arquivou a denúncia contra o Secretário Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI, Joabe Lira, após apresentação de documentos que comprovaram a ausência e autorização de viagem do Diretor de Gestão, Wellington Chaves, devidamente justificados e publicados no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o despacho nº 0521/2022 da Promotora de Justiça, Laura Cristina de Almeida, o MPAC concluiu que o Diretor de Gestão, Wellington Chaves, se afastou de suas funções no período de 24 a 28 de novembro de 2021 e 07 a 09 de fevereiro de 2022, contudo sua ausência foi devidamente informada e justificada por meio de documentos oficiais datados em 18 de novembro de 2021 e 04 de fevereiro de 2022 e compensados por vários compromissos em que esteve presente em horários distintos e alheios aos horários de expediente em prol de seu cargo, bem como, por fazer parte de sua rotina, a permanência na sede da secretaria em seu horário de almoço, atendendo as demandas necessárias.

Quanto ao fato alegado de que o servidor estaria utilizando equipamentos e o ambiente de trabalho para fins pessoais, o MPAC constatou que não retrata a realidade, já que a sala utilizada por Welligton Chaves na SMCCI, não há computador, nem impressora ou equipamentos similares pertencentes à Administração Pública, ao contrário, o mesmo utiliza seu notebook para desenvolver as atividades necessárias referente ao cargo de Diretor de Gestão.

Além dos esclarecimentos destacados, a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade também forneceu documentos ao Ministério Público do Acre comprovando a legalidade do período de afastamento do Diretor de Gestão, com cópias do Diário Oficial, fichas financeiras referentes ao período de março e abril de 2021, maio a outubro de 2021, novembro de 2021 a setembro de 2022, ficha funcional do servidor, memorandos e folhas de ponto dos meses de junho a setembro de 2021.

O MPAC concluiu que o caso não comporta evidências de dano ao erário público ou mesmo de irregularidade e promoveu o arquivamento da denúncia apresentada ao órgão.