O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco-AC, expediu, nesta segunda-feira (25), recomendação ao Município de Rio Branco para a ampliação dos percentuais e abrangência da retomada das aulas e demais atividades de ensino presenciais na rede municipal, entre outras medidas.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, foi motivada pela informação de que o retorno das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino se dará em percentual de alunos e quantidade de turmas aquém do permitido pelo decreto nº 7.225/2020, alterado pelo decreto nº 10.184/2021, do Governo do Estado do Acre, com relação ao retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino situadas no estado.
No documento, o promotor de Justiça argumenta que a retomada de atividades de ensino presenciais pelo Município de Rio Branco com menor abrangência e celeridade do que as permitidas nos decretos governamentais não atende em sua plenitude aos princípios da prioridade absoluta e proteção integral, aplicáveis à execução de políticas públicas de educação, esporte, lazer e cultura, dentre outras destinadas às crianças e adolescentes.
Diante disso, o MPAC requer que seja adotado no sistema de ensino público municipal o Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas Públicas Estaduais, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução nº 266/2021, enquanto não aprovado plano equivalente no âmbito municipal.
A recomendação assinala que, com a máxima celeridade ou até o dia 3 de novembro, a elaboração do plano de retomada e contingência, incluindo protocolos sanitários, autodeclaração de conformidade e sanitária e termo de compromisso, deverá atender todos os requisitos previstos nos decretos governamentais e na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 266/2021.
O MPAC recomenda ainda que sejam ampliados os percentuais e abrangência da retomada das aulas e demais atividades de ensino presenciais, estabelecidos nos decretos governamentais mencionados, independentemente da aprovação do correspondente plano de retomada e contingência na esfera municipal, a partir da segunda fase, prevista para o dia 8 de novembro de 2021, conforme planejamento enviado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco.
Requisitou-se, por fim, aos conselheiros municipais de Educação de Rio Branco que adotem as providências inerentes às suas atribuições para conferir celeridade à análise dos planos de retomada e contingência, incluindo protocolos sanitários, autodeclaração de conformidade e sanitária e termo de compromisso, bem como outras medidas para viabilizar o cumprimento da recomendação.