Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Única de Manoel Urbano decretou a prisão preventiva e o bloqueio de contas bancárias de pessoas acusadas de agir em conluio visando tomar, mediante ameaça e fraude, propriedade rural para saldar dívida em decorrência de drogas.
Na ocasião, o promotor de Justiça substituto Aurê Ribeiro Neto ofereceu denúncia à Justiça do município contra Osanã Teixeira de Souza e Marcos Fronteira pelos crimes de extorsão, falsidade ideológica e estelionato.
Segundo inquérito policial, após o filho ser jurado de morte por Marcos Fronteira em razão de dívida contraída no tráfico de drogas, Francisco Nogueira de Aguiar foi obrigado, sob ameaça, a entregar por preço irrisório e passar a titularidade de 50 hectares de terra a Osanã Teixeira de Souza, que havia feito prévio acordo com Marcos Fronteira.
No tabelionato, a vítima foi induzida a assinar contrato de compra e venda do imóvel pelo valor de R$ 10 mil, importância que nunca recebeu, bem como transferir a titularidade da área, sob argumento que estava pagando a dívida do filho com o traficante. Sem a terra, ele, a esposa e mais três filhos precisaram pedir abrigo na casa da mãe.
Diante disso, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Osanã Teixeira de Souza por estar ocupando a propriedade rural e apresentar ameaça à vida de Francisco Nogueira de Aguiar. Além disso, pediu o bloqueio de contas bancárias de quatro pessoas que foram apontadas pelo acusado de serem traficantes de drogas.