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MPAC recomenda ao Sindapen que não paralise atividades ou façam greve e pede ao Iapen e à Sejusp medidas necessárias

MPAC recomenda ao Sindapen que não paralise atividades ou façam greve e pede ao Iapen e à Sejusp medidas necessárias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Tutela ao Direito Difuso à Segurança Pública e da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, expediu nesta terça-feira, 29, uma Recomendação ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindapen), ao Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) e à Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sejusp).

Ao Sindapen, o MPAC recomendou que não haja paralisação, ainda que parcial, das atividades administrativas, de segurança, visitas, banho de sol, atendimento a advogados e de escolta de presos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre, em razão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu como ilegal qualquer tipo de paralisação ou greve dos agentes de segurança pública.

Ao Iapen e à Sejusp, o MPAC recomendou que adotem todas as medidas necessárias no âmbito administrativo e disciplinar para a manutenção, em sua integralidade, dos serviços prestados pelos Policiais Penais nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. O MPAC frisa no documento que há, inclusive, uma orientação amplamente divulgada nos canais institucionais, de que os servidores que aderirem à mobilização poderão sofrer responsabilização no âmbito disciplinar e por atos de improbidade administrativa.

A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Curti e Joana D’Arc Dias Martins. O MPAC deu prazo de 24 horas para que as entidades ora referidas respondam sobre os motivos do acatamento ou não da Recomendação, prestando os esclarecimentos que julgarem pertinentes.

O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, à Presidência do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública-Geral, presidência da OAB/AC, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a todos os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial e Defesa dos Direitos Humanos, para fins de conhecimento, com orientação no sentido de analisarem o eventual descumprimento das medidas recomendadas, inclusive, durante as visitas às Unidades Prisionais, para fins de possível apuração de atos de improbidade administrativa, bem como danos à integridade física das pessoas e ao patrimônio público.