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MPAC recomenda encerramento do aterro de inertes na Transacreana

MPAC recomenda encerramento do aterro de inertes na Transacreana

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia hidrográfica do Baixo Acre, emitiu recomendação à prefeita de Rio Branco, secretário Municipal de Meio Ambiente e secretário Municipal de Zeladoria, para que procedam no prazo de 30 dias, o encerramento do depósito de qualquer resíduo no Aterro de Inertes, localizado na Estrada Transacreana.

A medida visa evitar danos ambientais decorrentes do depósito de resíduos sólidos no local. Laudo pericial criminal do Departamento de Polícia Científica da Polícia Civil, atesta que no Aterro de Inertes estão sendo depositados resíduos não-inertes, os quais apresentam combustibilidade, biodegradabilidade, além de materiais perigosos, e que possivelmente estaria ocorrendo contaminação do solo e do curso d’água existente nas proximidades, e também a queima de resíduos no local.

Segundo o promotor de Justiça Alekine Lopes dos Santos, que assina a recomendação, em 2020, assim como em 2019 e 2018, ocorrerem incêndios no Aterro de Inertes por esse não atender aos requisitos técnicos a que se é preposto, o que tem acarretado perigo à saúde dos operadores do aterro, bem como aos moradores do entorno, e também grave poluição atmosférica causada pela fumaça, além dos dispêndios vultosos de recursos humanos e de estrutura do poder público municipal e do Corpo de Bombeiros, por mais de 30 dias consecutivos.

“É necessária a adoção de medidas urgentes por parte do poder público municipal para mitigar os graves danos ambientais e de saúde decorrentes do depósito de resíduos no Aterro de Inertes. Caso o recomendado não seja acatado, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”, disse o promotor.

A recomendação pede também que seja providenciado o cercamento de toda a área do Aterro de Inertes também no prazo de 30 dias, e que sejam adotas as medidas necessárias para evitar o acesso de pessoas não autorizadas ao local.

E ainda que os gestores apresentem no prazo de 60 dias, um plano para recuperação das áreas degradadas, cujo cumprimento deve ocorrer nos 180 dias seguintes.

O documento também recomenda que o Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre adote providências no prazo de 20 dias, no sentido de verificar a regularidade ambiental do Aterro de Inertes, podendo inclusive embargar a atividade no local, caso estejam em desconformidades com as leis ambientais.