Os motoristas que forem autuados por infração sobre a faixa de pedestre azul e branca pintada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Rbtrans) no cruzamento da Rua Rui Barbosa com a Avenida Getúlio Vargas, bem na Praça do Relógio, em frente à sede da prefeitura, podem pedir a anulação das autuações.
O entendimento é do especialista em recursos, Amorim Novo, que entende como preocupante o fato de gestores pintarem irregularmente a sinalização horizontal das ruas, colocando em xeque a própria legislação. É o que caso que aconteceu em Rio Branco, como destaca.
“É preocupante a confecção e a utilização desse tipo de faixa por que, se algum condutor infringir, por exemplo o art. 181 e 182 do CTB, que tratam do ato de parar e estacionar sobre a faixa de pedestres, o agente de trânsito não poderá lavrar o auto de infração”, avalia o analista.
Segundo Novo, a situação se configura improbidade administrativa caso seja mentido pelo gestor do órgão de trânsito ou o próprio prefeito. “Neste caso, por que a faixa não é reconhecida pelo CTB, e se o fizer a notificação poderá ser anulada. O município também não poderá dizer que criou ou criará leis para regulamentar a faixa”, completa.
As pinturas estão sendo feitas no período noturno, quando há pouco trânsito na cidade. Em gestões anteriores, como a de Marcus Alexandre (PT), a prefeitura pintou as ruas com a cor vermelha, principalmente as ciclovias. Já na gestão de Socorro Neri (PSB), a cor escolhida foi o amarelo, que além de estampar os jarros da cidade, também deram cor às unidades de saúde e repartições públicas.
Procurado, o diretor de Trânsito da Rbtrans, João Marcos Luz, disse que não falaria sobre o assunto, apenas o superintendente Anízio Alcântara, mas este não atendeu às chamadas e nem retornou as mensagens deixadas para ele com questionamentos sobre a pintura das faixas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as cores padrão devem ser branco e preto, de forma a contrastar e não gerar dúvida no condutor. A cor azul, contudo, até pode ser utilizada, mas para demarcar áreas de estacionamento ou mesmo vagas para idoso ou deficientes, incluindo a cor em placas específicas.
“Cumpre informar que a sinalização de trânsito a ser implantada pelos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via deve atender ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, sendo vedada a utilização de qualquer outra, nos termos do artigo 80 do CTB”, diz parecer do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.
E o documento completa: “Assim, e levando-se em consideração o princípio da legalidade estrita, segundo o qual a Administração pública somente pode fazer o que é taxativamente previsto na lei, há de se entender que NÃO É CORRETA a pintura na cor azul do fundo da faixa de pedestre, o que, infelizmente, tem sido comum em muitos municípios, sob o (falso) argumento de que, por inexistência de norma, seria permitido”, conclui.