Agora é lei. As empresas responsáveis pela concessão de serviços como água, telefone, internet ou energia,
ficam proibidas de suspender seus serviços ao consumidor, por falta de pagamento, às sextas-feiras, finais de semana, dias que antecedem feriados, principalmente se for prolongado, bem como feriados em geral. A lei é de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e sua sanção publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 12.
A medida tem por objetivo, entre outras coisas, evitar situações constrangedoras à população.
O deputado Roberto Duarte ainda frisou que a Lei já existia no estado. Ela teria sido criada em 2004, porém foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas agora ficou reconhecida a constitucionalidade da competência do Estado em legislar acerca do presente tema.
"É importante deixar claro que a lei não visa coibir o direito da empresa efetuar a interrupção do fornecimento a inadimplentes, apenas busca que isso não venha a ser feito em dias que deixe a população sem água, esgoto e/ou energia, em momentos que não podem se regularizar e que o prejudiquem por um longo período", explicou o deputado.