A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, entidade representativa dos oficiais militares estaduais, vem a público repudiar veementemente a edição do Decreto n.º 6.014, de 25 de maio de 2020, assinado pelo Governador em Exercício Wherlles Fernandes da Rocha, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n.º 12.806, página 01, do dia 26 de maio de 2020, por meio do qual anulou as punições de um membro da Polícia Militar.
A hierarquia e a disciplina são os pilares das Instituições Militares e consubstanciam em grau máximo os valores e a ética militar. Seu respeito por todos os militares é uma exigência constitucional, razão de ser da própria sistemática adotada pelo constituinte.
Além desse importante preceito, o devido processo legal e o respeito às leis e regulamentos militares é exigido de todos os nacionais, pois ninguém, absolutamente ninguém, está acima deles.
As razões que nos levam a edição desta nota é o fato de que esse Decreto não respeita importantes garantias constitucionais, como a indicação do número do processo por meio do qual se avaliou a injustiça ou ilegalidade dos atos, o respeito aos prazos estabelecidos pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre, a fundamentação dos motivos que levaram o governador em exercício a anular as punições, requisito indispensável do princípio da motivação dos atos públicos, decorrência lógica do princípio da publicidade da administração pública.
É Importante enfatizar, ainda, o fato de que esse Decreto não deixou claro se houve manifestação por parte do Corregedor Geral da Polícia Militar ou do Comandante Geral da instituição, os quais, naturalmente, são os agentes competentes para fazer essa análise, sem prejuízo, é claro, da análise pelo Poder Judiciário.
Por tudo isso, somos levados a concordar com a frase do Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão: "Se a política entra pela porta da frente de um quartel, disciplina e hierarquia saem pela porta dos fundos.".
Quem perde com isso é a instituição Polícia Militar, pois reputamos a edição deste Decreto como uma indevida ingerência política em atos absolutamente administrativos.
A Polícia Militar é uma instituição Permanente, estruturada para exercer atividade exclusiva de Estado, que deve se balizar pelo atendimento do interesse público e não pode se sujeitar a caprichos de governantes, sejam eles quem forem.
Não aceitamos nem aceitaremos esse tipo de interferência política.
E, para nossa surpresa, enquanto redigíamos esta nota, verificamos nova interferência sobre a qual nos manifestaremos oportunamente.
A Associação de Oficiais buscará os órgãos competentes e tomará todas as ações que o caso requer no sentido de anular este Decreto – com patente desvio de finalidade, nos termos do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, vez que este instrumento não se presta a isso – e prontamente restabelecer a hierarquia e a disciplina na Instituição, bem como pôr fim a essas nefastas ingerências políticas na instituição.