O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre declarou inconstitucional a lei estadual 3.375 de 19 de março de 2018. A lei de autoria do então, deputado Raimundinho da Saúde, tinha por objetivo evitar a demissão dos servidores do Pró-Saúde com a mudança da natureza jurídica. Deixaria de ser parestatal privada para autarquia estadual.
Entretanto, a medida traria despesas ao erário público, iniciativa que só pode ser tomada pelo governador do Estado, e não do parlamento. Os desembargadores atenderam ao pleito da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que pedia a declaração de inconstitucionalidade da matéria em observação.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800003-07.2018.8.01.0900, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar procedente a presente Ação para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Estadual nº 3.375, de 19 de março de 2018, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas”, diz a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 24.