Devido a situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Portaria N°066/2020 da RBTrans, prorrogou em 120 dias aos permissionários de táxi, mototaxi, motofrete e autorizatários de frete os prazos para interposição de Defesa de Autuação e Recursos de Multa com vencimento em março, abril e maio de 2020.
Também estão suspensos por tempo indeterminado os prazos legais para apresentação de Identificação do condutor infrator e Conversão de infração em penalidade de advertência, de acordo com deliberação do Contran N° 185/2020.
O calendário anual de renovação de permissão e autorização de transportes também foi alterado. De acordo com a Portaria RBtrans, N° 059/2020, as permissões de táxi, mototaxi e motofrete e autorizações de frete referente ao exercicio de 2020 com números finais 1 e 2 tem data limite para renovação em 30 de junho; final 3 e 4 , dia 31 de julho; final 5 e 6, em 31 de agosto; final 7 e 8, dia 30 de setembro; final 9, até o dia 31 de outubro; e final 0, dia 30 de novembro.
Já o prazo para a renovação da autorização para motoristas que exercem o transporte individual de passageiros por aplicativo, com vencimento em maio e junho de 2020, foi prorrogado em 60 dias pela Portaria RBTrans N° 067/2020.
Quanto a renovação do cartão para vaga especial de estacionamento com vencimento em março, abril, maio e junho de 2020 a Portaria RBTrans N° 068/2020 prorroga o prazo em 90 dias. Os cartões são destinados a idosos, autistas, pessoa com deficiência; pessoa com sindrome de fibromialgia; gestante e pessoa acompanhada com criança de colo até 02 anos.
Como os serviços presenciais estão suspensos, as solicitações e esclarecimentos referentes aos serviços podem ser realizados através de e-mail, incluindo: transferência de permissões de mototáxi, motofrete e táxi; inserção e exclusão de veículos de táxi, mototáxi, motofrete e frete pessoa física e jurídica; inserção de condutor auxiliar de mototáxi e táxi; cadastro para emissão de autorização para serviço de frete pessoa física e juridica; boleto para pagamento de multas de trânsito e transportes; emissão de autorização para motorista por aplicativo; emissão de cartão para vaga especial de estacionamento.
Os documentos necessários para realização dos serviços, deverão ser digitalizados, podendo ser escaneados preferencialmente em formato PDF, inclusive por aplicativos diretamente no celular. Imagens serão aceitas desde que estejam perfeitamente legíveis e em média resolução.
As taxas referentes aos serviços solicitados, serão encaminhadas através do e-mail informado pelo usuário.
Em caso de dúvidas, informações e solicitar os serviços, contatar através do e-mail:
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