A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS), publicou nesta terça-feira (16) uma portaria que estabelece novos critérios para a substituição de veículos tipo automóvel por caminhonetes cabine dupla/pick-up leve na categoria de táxi convencional.
A portaria visa regulamentar a inclusão desses novos veículos no Sistema de Transporte de Passageiros de Rio Branco. Segundo a RBTRANS, a mudança busca atender a necessidade de critérios claros e juridicamente válidos para a operação desses veículos. Conforme a portaria, os permissionários de táxi ou seus representantes legais, devidamente constituídos, podem requerer a substituição de seus veículos mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela Lei Municipal nº 1.508/2003.
O requerimento deve incluir os seguintes documentos: Cópia do documento de identificação e CPF; Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRLV), com ano de fabricação novo ou inferior a 10 anos, na cor branca e categoria aluguel, do tipo caminhonete cabine dupla/pick-up leve; Quando aplicável, cópia do instrumento de procuração pública específica, com firma reconhecida, acompanhada da cópia de documento válido de identificação do procurador/outorgado.
Após a atualização cadastral junto à RBTRANS, será expedida uma credencial atualizada, conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 343 de 26 de maio de 1982, que regula o serviço de táxis em Rio Branco.