Uma decisão favorável dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco garantiu vitória à Prefeitura de Rio Branco em uma Ação Popular interposta pelo advogado Gabriel Santos, ex-aliado de Marina Silva e candidato derrotado a vice-prefeito da cidade em 2016.
No processo, Santos pediu a suspensão liminar do Decreto Municipal nº 658/2018, referente ao aumento do valor da tarifa do Sistema de Transporte Público. O documento havia sido assinado pela prefeita Socorro Neri, meses após assumir o posto de chefe do Poder Executivo.
Segundo o advogado, o relatório apresentado pelo Ministério Público e também pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre apontava inconsistência nos dados utilizados para realização dos cálculos, que definiram o valor da tarifa, apresentados pelo Conselho Municipal de Trânsito, Prefeitura de Rio Branco e empresas de ônibus.
A Prefeitura de Rio Branco, em nota jornalística publicada no site oficial, destacou que o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho considerou que o valor apresentado pelo advogado foi obtido com base no índice de consumo mínimo de combustível, não levando em consideração o consumo médio.
Além disso, Gabriel Santos, ao interpor o pedido liminar de suspensão do decreto, não teria levado em conta a majoração do preço dos combustíveis, salários e insumos necessário para a manutenção da frota, e ainda a significativa redução do número de usuários do sistema de transporte público, durante a pandemia.
O magistrado pontuou também que se houvesse o deferimento em favor da ação popular, configuraria um verdadeiro desastre para o sistema de transporte coletivo, que seria fatalmente encaminhado a insustentabilidade financeira, ou seja, poderia causar inclusive a paralisação do serviço por não haver dinheiro em conta para funcionamento do serviço.