O poder público possui a responsabilidade de amparar qualquer demanda relacionada aos direitos dos consumidores, aponta o Art. 170, Inc. V, da Constituição Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988. Um dos instrumentos do Estado que atua no cumprimento desta lei é o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que realiza os trabalhos de orientação aos consumidores e a mediação de possíveis conflitos nas relações de consumo.
Porém, a atividade que mais se destaca na sociedade é o da fiscalização, principalmente no atual momento, em que vivenciamos uma pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19) e diversos serviços e produtos sofrem algum tipo de alteração.
No Acre, uma das temáticas que os fiscais do Procon mais atuam é sobre o aumento abusivo de preços. Desde o início do ciclo epidêmico, foram intensificadas as verificações em estabelecimento que vendem produtos alimentícios, farmácias, entre outros.
“Elevar os preços dos produtos e serviços, sem justa causa, configura-se numa prática abusiva. Para tal fato, estamos orientando os distribuidores e fornecedores que evitem os aumentos excessivos nesse período de pandemia e, se algo é detectado, estamos aplicando notificações e posteriormente, multas”, relata o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
O consumidor também tem um papel fundamental no trabalho de fiscalização, especificamente no ato de denunciar pelos canais de comunicação do instituto, que são os números telefônicos (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 h, ou 151.
“Ao se deparar com algum problema, tente resolver com o fornecedor do produto ou serviço, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não houver solução, relate ao Procon/AC”, orienta Rodrigues.
Para um atendimento cômodo e prático, recomenda-se aos consumidores enviar suas denúncias por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
“Nesta plataforma, o requerente descreve as irregularidades, informa o nome, endereço e ponto de referência para se chegar no estabelecimento. O consumidor também pode anexar fotografias, prints, imagens de documentos, faturas, boletos entre outros e, se caso preferir, pode fazer a denúncia de forma anônima”, informa o agente fiscal do Procon/AC, John Lynneker.