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Procurador diz não ser possível exigir carteira de vacinação para volta às atividades presenciais na Ufac

Procurador diz não ser possível exigir carteira de vacinação para volta às atividades presenciais na Ufac

O procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Ufac, Levi Alves de Souza, entendeu, após ser consultado pela instituição de ensino, que não é possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da universidade de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 aos membros estudantes, professores e servidores técnico-administrativos  como condição para frequentar os alojamentos estudantis, bem como os espaços acadêmicos e administrativos.

Em seu parecer, porém, o procurador ressaltou que "a questão é objeto de análise e que encontra-se em fase de conclusão, pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONSU), para que seja firmado um entendimento uniforme a ser adotado por todas as instituições federais".

"De modo que, caso o DEPCONSU, adote um entendimento diferente esta unidade jurídica comunicará, imediatamente, a Administração superior da UFAC", diz o procurador.

Apesar da consulta, caberá aos colegiados de curso avaliar a possibilidade sobre o retorno gradual do estágio curricular obrigatório dos cursos de bacharelado e licenciatura no formato presencial considerando as condições sanitárias locais e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a partir da autorização dos órgãos e instituições parceiras responsáveis pelos campos de estágio.

A Pró-Reitoria de Graduação informará em qual formato as atividades de ensino de graduação poderão ocorrer de forma segura nos períodos letivos subsequentes, a depender do parecer do Comitê de Prevenção e Contenção do Coronavírus (COVID-19) sobre as condições epidemiológicas no Estado.