O procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Ufac, Levi Alves de Souza, entendeu, após ser consultado pela instituição de ensino, que não é possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da universidade de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 aos membros estudantes, professores e servidores técnico-administrativos como condição para frequentar os alojamentos estudantis, bem como os espaços acadêmicos e administrativos.
Em seu parecer, porém, o procurador ressaltou que "a questão é objeto de análise e que encontra-se em fase de conclusão, pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONSU), para que seja firmado um entendimento uniforme a ser adotado por todas as instituições federais".
"De modo que, caso o DEPCONSU, adote um entendimento diferente esta unidade jurídica comunicará, imediatamente, a Administração superior da UFAC", diz o procurador.
Apesar da consulta, caberá aos colegiados de curso avaliar a possibilidade sobre o retorno gradual do estágio curricular obrigatório dos cursos de bacharelado e licenciatura no formato presencial considerando as condições sanitárias locais e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a partir da autorização dos órgãos e instituições parceiras responsáveis pelos campos de estágio.
A Pró-Reitoria de Graduação informará em qual formato as atividades de ensino de graduação poderão ocorrer de forma segura nos períodos letivos subsequentes, a depender do parecer do Comitê de Prevenção e Contenção do Coronavírus (COVID-19) sobre as condições epidemiológicas no Estado.