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Promotora considera cobrança antecipada de R$ 40 mil a pacientes com covid-19, pelo Santa Juliana, ilícita e adverte gestores

Promotora considera cobrança antecipada de R$ 40 mil a pacientes com covid-19, pelo Santa Juliana, ilícita e adverte gestores

Mesmo diante das alegações de que inexiste abusividade contra os consumidores na contratação dos serviços médicos e hospitalares dispensados a pacientes com covid-19, por parte do Hospital Santa Juliana, a promotora de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Acre (MP-AC), Alessandra Garcia Marques, resolveu abrir inquérito para apurar o caso.

Há a denúncia de que o Hospital Santa Juliana estaria exigindo dos familiares de pacientes acometidos pela covid, em situação de urgência e emergência, a caução no valor de R$ 40 mil

Alessandra Garcia Marques disse que “há elementos de informação a serem colhidos na presente investigação civil, o que impede a finalização do procedimento”. Para a promotora, a justificativa do Hospital não convence.

Ainda no documento publicado no Diário Eletrônico do MP-AC, Garcia Marques determinou que o Santa Juliana seja oficializado da possibilidade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar a prática ilícita de cobrança de cheque caução. “Se for negativa a resposta, expeça-se recomendação para que cesse, dando todos os fundamentos jurídicos para tanto, sob pena do ajuizamento de ação civil pública”.