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Promotora recomenda a Bocalom que cancele decreto de homologação com a Quebec e Limpebras deve seguir com a coleta do lixo

Promotora recomenda a Bocalom que cancele decreto de homologação com a Quebec e Limpebras deve seguir com a coleta do lixo

A promotora de Justiça do Ministério Público do Acre, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Laura Cristina de Almeida Miranda, expediu recomendação ao prefeito de Rio Branco Tião Bocalom para que anule o decreto que reconhece a Quebec Soluções e Tecnologia Ambiental S/A como ganhadora da licitação para a coleta do lixo.

Laura Cristina disse que a Quebec Soluções “não está apta a participar de licitações e de contratar com o poder público”, uma vez que a mesma já sofreu condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ainda de acordo com a recomendação, a promotora aconselha Bocalom a avaliar “a conveniência e oportunidade” de convocação das empresas subsequentes, conforme a ordem de classificação no processo licitatório. A representante do MP-AC diz que a iniciativa “preservará o interesse público e a regular continuidade do serviço público prestado”.

Ao final, Laura Cristina adverte o prefeito de Rio Branco: “fica o excelentíssimo prefeito do Município de Rio Branco, Senhor Sebastião Bocalom Rodrigues, devidamente informado, desde já, que o não atendimento à presente RECOMENDAÇÃO deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente os princípios que regem a administração pública, tais como, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade, publicidade e continuidade do serviço público, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-o a responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa”.

Limpebras pode assumir

A promotora de Justiça afirma que a empresa Limpebras foi a segunda colocada no certame. Diz ainda que a empresa está trabalhando sob um contrato emergencial, renovado pela terceira vez, com reajuste de 15% do valor cobrado nos contratos anteriores, “em razão do processo licitatório principal permanecer em trâmite judicial”. O prazo para o contrato emergencial encerrar é dia 27 de junho.