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Rodízio de veículos em Rio Branco visa conter avanço da pandemia de Covid-19

Rodízio de veículos em Rio Branco visa conter avanço da pandemia de Covid-19

Devido ao agravamento da pandemia decorrente do coronavírus foi decretado na tarde desta quinta-feira (14), o regime excepcional e temporário de restrição de circulação de veículos automotores pelas ruas da cidade. O rodízio passa a valer a partir de segunda-feira (18) até o próximo dia 31 de maio.

De acordo com as regras estabelecidas no Decreto Municipal Nº 316, de Maio de 2020, a medida afeta prioritariamente a circulação de carros e motos de uso particular em todas as vias públicas de Rio Branco, independentemente de sua localidade de licenciamento, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 (zero hora) às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). No período, o tráfego somente será permitido de forma alternada: em dias ímpares somente poderão circular veículos com placas de dígitos finais ímpares; e em dias pares somente poderão circular veículos placas de dígitos finais pares.

A decisão conjunta entre Estado e Município foi tomada com base a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Rio Branco declarados pelos Decretos Municipais nº 196, de 17 de março de 2020 e nº 229, de 24 de março de 2020, respectivamente, e leva em consideração a ampliação do número de casos confirmados da Covid-19 em Rio Branco e a necessidade de se reduzir a velocidade de propagação da doença no município.

Ainda de acordo com o decreto a fiscalização ocorrerá de modo integrado já estabelecido em convênio em vigor entre Município e Estado, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTRANS).

RODI 01

O não cumprimento do rodízio acarretará aplicação de multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme previsto no art. 187, inciso I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Ficam excluídos da restrição de circulação: veículos de transportes coletivos e de lotação; veículos de transporte individual de passageiros; e guinchos, motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente; veículos, próprios ou contratados, utilizados em obras serviços públicos essenciais; e os empregados no abastecimento.

Também fazem parte da exceção, os veículos de uso pessoal de propriedade de profissionais de saúde, da segurança pública, trabalhadores de outros serviços e casos estabelecidos pelo decreto, em anexo na íntegra.

A ação integrada de fiscalização também visa combater o descumprimento das normas já determinadas nos decretos anteriores do Estado e do Município que determina quais estabelecimentos comerciais podem funcionar em virtude da pandemia de COVID-19. Estão envolvidas: a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), com a colaboração do Gabinete Militar da Prefeita, Polícia Militar e o Detran.