O projeto de lei de autoria do vereador João Marcos Luz (MDB), foi sancionado pela prefeita Socorro Neri nesta quinta-feira, 30.
A lei nº 2.359 /2020, que proíbe a comercialização do cerol e da linha chilena em Rio Branco, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 31.
De acordo com o artigo 2º da Lei 2.359 "o estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol ou linhas que contenham elementos cortantes está sujeito na primeira ocorrência, à apreensão da mercadoria e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em caso de reincidência poderá ocorrer a cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e o dobro da multa anteriormente fixada por ter realizado novamente a comercialização”.
“Jamais sou contra o empresário e empreendedores, mas é necessário o Poder Público atuar com firmeza contra o mau empresário. Não estamos proibindo soltar pipa, estamos somente proibindo a comercialização de produtos cortantes que colocam nas linhas, assim sendo, viso à proteção do cidadão que trafega na rua e pode ser atingido", disse o vereador Luz, quando apresentou o Projeto de Lei na Câmara, em agosto/2019.