A Diretoria do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Acre (SINPROACRE) é a favor do Projeto de Decreto Legislativo que susta a Portaria Interministerial 3, de 25 de novembro de 2020.
O Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado pretende sustar a Portaria Interministerial 3, de 25 de novembro de 2020 e altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.
Tal ato é totalmente inconstitucional; ferindo a Constituição Federal. A partir dessa absurda portaria, e em consequência com essa revisão, o piso do magistério não terá reajuste em 2021; com isso, estados e municípios ficarão em situação ainda mais delicada, considerando, ainda, vetos da lei 14.040 e a não aprovação dos demais projetos de lei que preveem ajuda federal às redes públicas estaduais e municipais, em razão da pandemia.
É a primeira vez, na vigência do Fundeb, que o piso terá reajuste nulo, o que torna uma verdadeira catástrofe evidente o que, na nova base de cálculo, reduz drasticamente a complementação da União.
Portanto, no caso em análise, o princípio constitucional da vedação ao retrocesso pressupõe que haja tutela sistêmica. Logo, a Portaria número 3 é uma afronta, tendo em vista que o Congresso Nacional aprovou com ampla maioria, em agosto de 2020, a constitucionalização do Fundeb, por meio da Emenda Constitucional nº 108.
É notório que todo o debate ocorrido tanto na Câmara, quanto no Senado, de nada valeu; basta ver a desvalorização do magistério e a permanente fragilização das redes públicas estaduais e municipais de ensino.