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Geral

Socorro Neri esclarece procedimento licitatório para contratação da Fundape para organizar concurso 

Socorro Neri esclarece procedimento licitatório para contratação da Fundape para organizar concurso 

Sobre a contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) para a organização e realização do concurso público da Educação municipal de Rio Branco para o preenchimento de 553 vagas efetivas nos níveis fundamental, médio e superior, a Prefeitura de Rio Branco esclarece que;

1 - A contratação para realização do Concurso Público nº 01/2019-SEME deu-se por fundamentação no inciso XIII, do art. 24, da Lei Federal 8.666/93, restando a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – Fundape, vencedora do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO (publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.651, de 8/10/2019; republicada por incorreção no DOE nº 12.654, de 11/10/2019).

2 - A Fundape foi a única que apresentou toda a documentação exigida para habilitação, bem como as disposições do Termo de Referência e, ainda, orçou valor inferior ao cobrado pelas outras seis instituições convidadas (Fundação Bio-Rio, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção – Cebraspe, Instituto Brasileiro de Apoio de Desenvolvimento Executivo – Ibade, Instituto Consulplan, Global Concursos Públicos e Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo).

3 - Caracterizados todos os requisitos exigidos em lei, no que tange à dispensa de licitação, além do dispositivo legal apresentado, sua utilização para a realização de concursos públicos é entendimento pacificado perante o Tribunal de Contas da União – TCU, convertido na Súmula TCU nº 287: “É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.

4 - Resta evidente que a gestão municipal jamais adotará procedimento em desacordo com as disposições legais. E assim procedeu na contratação em referência, na qual a comissão organizadora do Concurso Público analisou as propostas, obedecendo os critérios técnicos exigidos, em função das objetivadas necessidades, ratificados por parecer da Procuradoria Geral do Município.

Rio Branco-AC, 18 de novembro de 2019.

Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco