Nesta terça-feira, 12, a Prefeita Socorro Neri enviará a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que garante ampliação no período de licença maternidade e paternidade, para servidores municipais efetivos, temporários e comissionados, sem a ter necessidade de solicitar a prorrogação para concessão da licença.
A Legislação Municipal diz que as servidoras efetivo têm direito a 120 dias da licença maternidade e os pais a cinco dias da licença paternidade. Mas esse prazo só poderia ser estendido, mediante requerimento da servidora, por mais 60 dias no caso das mães e 10 dias no caso do pais.
"O que ocorria é que muitas mães acabavam perdendo o prazo de solicitar essa prorrogação da licença, as vezes por questão de um dia de diferença, deixavam de requerer e perdiam direito de poder estar com o filho recém-nascido, por mais dois meses. No caso dos pais, a mesma situação. O que nós estamos querendo garantir é que esses servidores tenham direito aos 180 dias consecutivos, sem a necessidade de solicitar. Diminuindo a burocracia e aumentando a qualidade de vida tanto da criança que poderá contar com a presença dos pais por mais tempo", esclareceu a prefeita.
Além disso, esse mesmo benefício se estende agora para as servidores temporários e comissionados.
O projeto também trata sobre a licença de pais de bebês prematuros, uma vez que os mesmos têm direito a um outro tipo de licença para acompanhar o tratamento familiar. Neste caso, tanto a licença maternidade quanto paternidade passam a contar somente a partir da data de alta ou da mãe ou da criança, valendo o que sair por último.
O que muda?
LICENÇA MATERNIDADE - As servidoras efetivas terão a prorrogação da licença sem necessidade de realizar o requerimento. Esta PL concede o direito da licença maternidade para as servidoras temporárias e comissionadas, pois não importa a natureza do cargo terão o direito a 180 dias consecutivos.
LICENÇA PATERNIDADE - Servidores efetivos, temporários e comissionados têm direito a 15 dias, consecutivos, de licença paternidade.
PREMATUROS - A licença de pais e mães de bebês prematuros começa a contar a partir da data de alta da mãe ou da criança, valendo aquela for feita por último.