Medida considera a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão do coronavírus e preservar a saúde
Com a confirmação casos positivos para o coronavírus (COVID-19) no estado, informados pelo Poder Executivo, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) expediu nova portaria conjunta nº 19/2020, nesta segunda-feira, 17, estabelecendo novas medidas no desenvolvimento dos serviços em todas as unidades judiciárias e administrativas.
A nova decisão considera a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral. Veja como ficará o funcionamento:
Público externo
– Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, realização de audiências, sessões do Tribunal do Júri, bem como as sessões no Segundo Grau de jurisdição e nas Turmas Recursais;
– Suspenso, pelo prazo de 15 (quinzes) dias, os prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos;
– Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as entrevistas agendadas pelo Setor Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado;
-Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do comparecimento pessoal de réu ou apenado aos Fóruns do Estado e na Central de Penas Alternativas da Comarca de Rio Branco, quando imposta obrigação nesse sentido;
-Atendimento a advogados e parte será realizado por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp, aplicativos similares e plataformas de serviços digitais dos próprios órgãos, exceto se o agente público ou servidor encarregado do atendimento não disponibilizar o respectivo contato funcional, ocasião em que o atendimento será presencial.
Público interno
– Terá redução para um terço do número de servidores, estagiários e colaboradores, em todas as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário. Esse revezamento será pelo prazo de 15 (quinze). O responsável pelo setor deverá elaborar escala. Os servidores que estão na modalidade teletrabalho precisam cumprir tarefas que puderem ser realizadas de forma remota;
– Magistrados e diretores de Secretaria devem priorizar a realização das intimações e notificações por meio eletrônico, reservando aos oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes;
– Durante o período de 15 (quinze) dias, os oficiais de Justiça que tiverem de cumprir mandados judiciais em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, poderão solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça a dilação do prazo para cumprimento da ordem.
portaria coronavirus atual