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Unibeer e Capone’s Bar têm atividades suspensas por descumprirem regras sanitárias

Unibeer e Capone’s Bar têm atividades suspensas por descumprirem regras sanitárias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, voltou a celebrar, nesta terça-feira (08), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a adequação de estabelecimentos às regras sanitárias da Covid-19, desta vez com os bares Capone’s Bar e Unibeer Pub.

Para garantir o cumprimento dos protocolos e evitar o fechamento de estabelecimentos, o MPAC promoveu, no dia 25 de novembro, uma reunião com representantes de bares e restaurantes com o objetivo de firmar um compromisso de adequação às medidas, independentemente da regressão ou manutenção dos níveis de risco do Pacto Acre Sem Covid.

No entanto, após a reunião, a Promotoria de Defesa da Saúde recebeu denúncias das redes sociais registrando o descumprimento pelos dois estabelecimentos das regras sanitárias previstas no Decreto nº 627/2020, entre elas os disciplinamentos de evitar aglomerações e limitar a quantidade de pessoas na área de circulação no local.

Diante disso, para evitar demandar o Poder Judiciário, o promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro notificou os bares e propôs um TAC com o reconhecimento ao descumprimento dos protocolos sanitários da Covid-19 durante o primeiro fim de semana do mês de dezembro e a concordância em se adequar às medidas, além do fechamento dos estabelecimentos nas datas mencionadas no acordo.

Pelo acordo assinado, o Unibeer Pub deixará de funcionar entre os dias 10 a 13 de dezembro de 2020, e o Capone’s Bar terá suas atividades suspensas entre os dias 13 a 17 do mesmo mês, devendo informar aos clientes sobre o motivo do fechamento em suas redes sociais.

Além disso, conforme garante o TAC, os estabelecimentos se comprometeram a não mais descumprir as medidas previstas pelo Decreto nº 627/2020 durante o seu funcionamento, devendo divulgar avisos e advertências aos clientes, especialmente sobre a vedação de circulação sem máscaras no ambiente, a obrigatoriedade de utilização de máscaras mesmo sentados à mesa, excetuando nos momentos de consumo de bebidas e alimentos; e a necessidade de permanecer sentados à mesa evitando qualquer tipo de circulação no ambiente.

O documento também prevê que os estabelecimentos deverão capacitar e treinar todos os seus colaboradores para identificarem quaisquer descumprimentos dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 627/2020 e corrigirem imediatamente. Caso haja novo descumprimento, o TAC estabelece multa de 50 mil reais por dia descumprido, além da proibição de funcionamento por 14 dias.

As medidas já haviam sido tomadas na semana passada com os estabelecimentos Seringal Bier e Tardezinha Grill & Fishes, que também concordaram em assinar o TAC, evitando a judicialização. Outros estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos às mesmas penalidades.