A lei 3.500 de 8 de agosto de 2019 que trata sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Estado foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 12.
Segundo a lei, as identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como blusão, camisa, camiseta, aga-
salho e outros correlatos.
As despesas, com a inclusão do tipo sanguíneo e o fator RH, correrá por conta dos discentes.