O Comando da Polícia Militar do Acre disse em nota neste domingo (28) após a repercussão da apreensão da moto do entregador Wellington da Silva Ribeiro em uma barreira perto da ponte Juscelino Kubitschek (metálica), na noite de ontem, que atua no cumprimento dos decretos do Estado e jamais
"atentou contra as atuações profissionais e contra nenhum trabalhador que busca o sustento de sua família. Porém, nossa atuação é marcada e delimitada pelo ordenamento jurídico estabelecidos em nosso país, não cabendo subjetividades em nossas ações", diz a nota.
Ainda segundo o Comando da PM, houve a constatação durante a abordagem que o veículo estava "em desacordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 230, inciso V, que versa sobre o não licenciamento veicular, por multas vencidas não pagas. O fato do veículo não estar no nome do condutor agrava mais a situação, pois essa infração administrativa é direcionada ao proprietário, que, muitas vezes, não tem ciência dos fatos".
Abaixo a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O comando da Polícia Militar do Acre (PMAC) vem a público esclarecer a respeito de notícias e vídeos que circulam nos meios de comunicação e nas redes sociais, a respeito da autuação de trânsito realizada a um entregador por aplicativos, ocorrida na noite deste sábado, 28 de março, em Rio Branco.
- Em cumprimento aos Decretos Governamentais, que estabelecem a limitação de serviços e circulação de pessoas durante os finais de semana e à noite nas ruas da capital e do interior do Estado do Acre, para evitar a propagação da COVID-19, a Polícia Militar do Acre tem realizado Operações e intensificado o policiamento ostensivo;
- Na noite de sábado, em uma barreira nas proximidades da Ponte Metálica, uma equipe do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) realizou abordagem a um entregador por aplicativo que possuía o veículo em desacordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 230, inciso V, que versa sobre o não licenciamento veicular, por multas vencidas não pagas.
O fato do veículo não estar no nome do condutor agrava mais a situação, pois essa infração administrativa é direcionada ao proprietário, que, muitas vezes, não tem ciência dos fatos.
- Como agentes da Lei, não temos o livre arbítrio de avaliar situações de acordo com suas peculiaridades, pois corremos o risco de respondermos pelo crime de prevaricação. Então, a guarnição realizou as medidas administrativas e aplicação das penalidades previstas na lei de trânsito.
- A corporação militar e seus componentes não estão, em nenhum momento, allheios a situação pela qual passa a sociedade, mesmo porque, somos uma instituição que em nenhum momento parou nesta pandemia e desde o início temos nos sensibilizado com nosso povo. Nos seus mais de 104 de história, a PM nunca atentou contra as atuações profissionais e contra nenhum trabalhador que busca o sustento de sua família. Porém, nossa atuação é marcada e delimitada pelo ordenamento jurídico estabelecidos em nosso país, não cabendo subjetividades em nossas ações.
Rio Branco - AC, 28 de março de 2021.
Paulo César Gomes da Silva - CEL PM
Comandante-Geral da PMAC