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Veterinária é condenada a pagar indenização por negligência após morte de gata de estimação de uma cliente

Veterinária é condenada a pagar indenização por negligência após morte de gata de estimação de uma cliente

Segundo o relato da reclamante, o animal teve alta, mas não andava mais, nem queria se alimentar. Dois dias depois, retornou para a clínica e foi necessário interná-lo.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma veterinária a indenizar uma cliente, no importe de R$ 1.500,00, a título de danos morais. A gata de estimação da autora do processo faleceu depois da castração e a profissional foi responsabilizada por negligência médica.

Segundo o relato da reclamante, o animal teve alta, mas não andava mais, nem queria se alimentar. Dois dias depois, retornou para a clínica e foi necessário interná-lo. Sem sinal de melhoras, a dona resolveu leva-lo a outro local, para ter uma segunda opinião médica. Então, com o ultrassom, descobriu-se a gravidade da pancreatite aguda. A gata morreu dois dias depois.

Deste modo, ela responsabiliza a parte ré pela morte, por imprudência ao não realizar os exames pré-operatórios necessários, bem como, imperícia em não diagnosticar os problemas sofridos após o procedimento cirúrgico, e por fim negligência em ficar quase dois dias com o animal sem descobrir a verdadeira causa do problema.

Em resposta, a veterinária disse que a requerente já tinha levado outros animais para serem castrados e não houve nenhuma intercorrência. Destacou que para a realização do procedimento cirúrgico a cliente assinou Termo de Autorização, que permite ao médico realizar os exames que julgar necessários e concluiu afirmando que não existem provas nos autos capazes de afirmar a causa da morte do animal. Assim, ela ainda realizou a cobrança do atendimento: R$ 590,00 – referente ao procedimento cirúrgico, hemograma e duas diárias de internação.

A juíza de Direito Zenice Cardozo enfatizou que a profissional não apresentou os prontuários e exames, sendo ilícita sua postura em deixar de trazer provas que permitiriam a análise da regularidade dos protocolos e solucionariam de forma clara a questão. Logo, a magistrada considerou o apego da dona com o animal de estimação e julgou procedente a obrigação de indenizar por danos morais.

Entretanto, considerou a culpa concorrente da autora do processo pela morte da gata, pois ela tirou o animal da “fluidoterapia” e levou para outra clínica. Assim, tendo em vista que o felino se encontrava em estado grave, essa escolha pode ter colaborado para o agravamento. Apesar de ter deferido a indenização, também confirmou a obrigação da cliente em pagar a veterinária pelo seu atendimento.

A decisão foi publicada na edição n° 6.846 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 36), desta terça-feira, dia 8.