Pode acabar definitivamente o sonho de muitos estudantes acreanos beneficiados com o bônus de 15%, que eleva a somatória e classificação dos aprovados para ingresso no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac). Um estudante de Goiás entrou com limitar para assegurar a sua matrícula e obteve ganho de causa.
O autor da ação concluiu o ensino médio em um estabelecimento de ensino em Goiânia (GO) e no ato de sua inscrição teria declarado fazer parte do grupo de inclusão regional. Mas, por não conseguir provar tal condição, decidiu acionar a Justiça Federal para derrubar a cláusula, sob alegação de que o “Argumento de Inclusão Regional”, pela Ufac, é providência ilegal e inconstitucional, pois não está previsto na Lei de Cotas (Lei 12.711/12)".
Ao analisar o mérito, o juiz federal Herley da Luz Brasil foi favorável ao pleito e determinou que a Ufac refaça a lista de aprovados do curso de medicina, nas vagas de ampla concorrência, baseada no Edital n.º 33/2023/PROGRAD. A decisão foi assinada eletronicamente na segunda-feira, dia 17 de julho.
Essa é a segunda vez que acontece tal decisão, que desfavorece estudantes acreanos. Em março passado, a justiça concedeu liminar declarando a ilegalidade do bônus regional instituído pela Ufac e permitiu a matrícula de um estudante paraibano.
De acordo com a decisão, a Ufac terá 10 dias para refazer a lista de aprovados e incluir o autor da ação na lista dos aptos a efetuar a matrícula. Tão logo foi notificada da decisão, a Ufac publicou a decisão, todavia não prestou nenhum esclarecimento público acerca da determinação, tampouco como ficará os estudantes que já se consideravam aprovados e aptos a darem início ao tão sonhado curso de medicina.
A notícia pode gerar sérios transtornos aos aprovados e abre precedentes para que estudantes de fora do Acre possam ocupar as vagas reservadas aos estudantes acreanos.
Vale lembrar que, em 2018, a Ufac aderiu ao bônus regional, de 15% sobre a pontuação do Enem, que beneficia candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular no estado do Acre.
Confira a decisão:
"Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência requerido, para determinar à Ré que, em 10 dias, refaça a lista de aprovados do curso de medicina, nas vagas da ampla concorrência, baseada no Edital n.º 33/2023/PROGRAD - o que afeta diretamente o Autor - sem a inclusão do “Argumento de Inclusão Regional” e publique nova lista de aprovados.
Tendo em vista a expectativa já criada pelos alunos relacionados na primeira chamada (ID n.º 1688799980), nas vagas destinadas à ampla concorrência, e considerando a maior facilidade para a UFAC de se comunicar com os candidatos, fica ela incumbida de informá-los a respeito do desfazimento da lista atual e da elaboração de nova lista, o que pode ser feito no site da UFAC.
Fica a UFAC intimada, desde já, para apresentar, com a contestação, a lista dos alunos matriculados no curso de medicina, desde a implementação do argumento do bônus regional, especificando quais alunos foram beneficiados com as cotas da Lei n.º 12.711/12, quais alunos utilizaram o bônus regional, quais foram incluídos por força de decisão judicial e quais se ingressaram por meio da ampla concorrência (isso, sem usar cotas, bônus regional ou decisão judicial). Deve ainda a UFAC informar em qual instituição de ensino médio todos estes alunos cursaram cada ano do ensino médio. Deixo de designar audiência de conciliação por não se tratar de tema que admite a autocomposição.
Determino a publicação desta decisão no site da Justiça Federal do Acre e da UFAC (este por parte da autoridade coatora), ante o interesse social da questão, no prazo de 24 horas”.