Empresários devem continuar atentos às medidas de biossegurança
“Esta é uma notícia animadora para todo o comércio de bens, serviços e turismo do Acre, com a possibilidade de uma leve retomada na atividade econômica”. A avaliação foi do consultor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, após alteração das medidas restritivas em relação ao funcionamento do comércio, por meio do decreto nº 8.748, desta sexta-feira, 23. As novas regras, que passam a valer neste final de semana, revogam o decreto nº 8.147, que limitava o funcionamento do setor.
Garó reiterou, contudo, que o empresário em todo o Acre deve estar atento às determinações dos municípios onde atuam. Na capital acreana, ainda está em vigência o Decreto nº 488 de 2020, que estabelece a capacidade de atendimento dentro dos estabelecimentos, além de medidas de biossegurança em cada atividade.
“Por isso, é importante que o empresário acompanhe as publicações do município para evitar infrações às regras estabelecidas, que são passíveis de autuação e punição”, esclareceu Garó, enfatizando que o Acre ainda segue em Bandeira Vermelha. “A abertura do comércio não significa que as medidas sanitárias devam ser esquecidas: manter o distanciamento social, evitar aglomerações, dispor de álcool em gel, além de exigir o uso da máscara é essencial”, explicou.
Veja como fica o funcionamento a partir de agora:
•restaurantes, lanchonetes e similares devem encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
•bares, distribuidoras de bebidas e similares encerram inteiramente suas atividades até às 20 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
•shopping centers podem funcionar entre 12 horas e 20 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
•academias podem funcionar entre 5 horas e 22 horas;
•postos de combustíveis podem funcionar entre 5 horas e 22 horas;
•comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios pode funcionar entre 7 horas e 22 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery;
•eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião podem ser realizados entre 5 horas e 22 horas;
•atividades e os setores não previstos nos incisos I a VII (cursos, loja de venda de produtos, de roupas, escritórios, etc) podem funcionar com atendimento ao público entre 9 horas e 17 horas; após este horário, funciona exclusivamente o serviço de delivery.