O projeto de lei de autoria do deputado estadual Jenilson Leite (PCdoB), que proíbe a distribuição e a venda de canudos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares foi sancionado pelo governador Gladson Cameli e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7).
Conforme a lei, a proibição não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais