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Acre regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção e estabelece protocolo de acolhimento às mães; veja o que muda

Acre regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção e estabelece protocolo de acolhimento às mães; veja o que muda

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) oficializou novas diretrizes para a entrega voluntária de crianças à adoção. A medida, publicada por meio da Portaria Conjunta nº 213/2025, define regras claras para garantir que o processo ocorra de forma segura, sigilosa e respeitosa, preservando os direitos da gestante e assegurando proteção integral ao recém-nascido.

O ato normativo publicado nesta quarta-feira, 20, assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, consolida a entrega voluntária como alternativa legal para mães que optam por não permanecer com a criança, diferenciando-a do abandono e estabelecendo mecanismos de acompanhamento jurídico e psicossocial.

Entre os principais pontos, o documento prevê que toda gestante que manifeste a intenção de entregar o bebê deverá ser encaminhada imediatamente à Vara da Infância e da Juventude, independentemente do local em que expresse sua decisão — seja em hospitais, escolas ou órgãos de assistência social.

Além disso, o procedimento contará obrigatoriamente com orientação jurídica gratuita, acompanhamento de profissionais da saúde e assistência social, e tramitação em segredo de justiça, resguardando informações médicas e familiares.

Outro destaque é a possibilidade de arrependimento: a mãe ou o pai podem desistir da entrega até a homologação da decisão ou em até dez dias após a sentença judicial que extingue o poder familiar. Passado esse prazo, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção (SNA) para ser acolhida por famílias habilitadas.

A portaria também prevê a responsabilização de profissionais que atuarem fora da legalidade, como médicos ou assistentes sociais que facilitem adoções diretas, prática considerada irregular. Relatórios elaborados por equipes interdisciplinares vão avaliar se a decisão da gestante é consciente, levando em conta fatores emocionais, sociais e psicológicos.

Segundo o TJAC, a padronização do procedimento busca evitar constrangimentos às mães, prevenir adoções clandestinas e, sobretudo, garantir o melhor interesse da criança, como determina a legislação brasileira.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Laudivon Nogueira, reforçou que a iniciativa representa um avanço importante na política de proteção à infância. “É fundamental assegurar que a entrega voluntária seja tratada com humanidade e legalidade, garantindo dignidade tanto às mães quanto às crianças.”

Com informações ASCOM TJAC