O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, 23, o Ato COTEPE/PMPF nº 2, que estabelece os novos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis a serem adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A medida foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e serve como base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, conforme o Convênio ICMS nº 110/2007.
No caso do Acre, o ato fixa o PMPF do álcool etílico hidratado combustível (AEHC) em R$ 5,2254 por litro. Para os demais combustíveis listados no documento — como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível — não houve definição de valor para o estado nesta publicação.
O PMPF é utilizado como referência fiscal e não representa, necessariamente, o preço praticado nas bombas, mas influencia diretamente a formação de preços, uma vez que impacta a arrecadação do ICMS.
A atualização dos valores ocorre periodicamente e considera informações encaminhadas pelas unidades federadas, com o objetivo de adequar a tributação à realidade do mercado de combustíveis em cada Estado.
