O advogado acreano, Marcos Vinícius Jardim, conseguiu um feito na última quarta-feira (20) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jardim que foi conselheiro do CNJ até maio deste ano, viu aprovada ontem a ideia dele, de que não é necessário a passagem de inventários pela via judicial. A iniciativa pode ser feita em cartório, de modo extrajudicial.
Pela regra aprovada, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.
A nova medida havia sido, primeiro, proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A informação foi publicada pela Agência Brasil, dando destaque ao trabalho do acreano.
Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. O pedido de providências foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.