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Afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil superam 400 Mil em 2024, aponta Ministério da Previdência Social

Afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil superam 400 Mil em 2024, aponta Ministério da Previdência Social

Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho devido a transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Entre as condições mais prevalentes que resultaram em benefícios por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença), destacam-se os transtornos ansiosos e os episódios depressivos, que, juntos, somaram mais de 255 mil afastamentos.

Os transtornos ansiosos, que englobam uma variedade de condições como transtorno de ansiedade generalizada e pânico, foram responsáveis por 141.414 benefícios no ano passado, um aumento considerável em comparação com 2023, quando foram registrados 80.276 afastamentos por essas causas. Já os episódios depressivos resultaram em 113.604 concessões de benefícios em 2024, um salto de 46.205 casos em relação ao ano anterior, que teve 67.399 benefícios concedidos.

Entre os transtornos depressivos, o transtorno depressivo recorrente, que envolve episódios repetidos de depressão, foi responsável por 52.627 afastamentos em 2024. Esse número representa um crescimento significativo em relação a 2023, quando foram registrados 32.892 casos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, esse transtorno é caracterizado pela perda de interesse, prazer e energia reduzida, o que pode levar a uma diminuição das atividades cotidianas por pelo menos 15 dias.

Além disso, o Ministério da Previdência Social observou um aumento nos casos de reações ao estresse grave e transtornos de adaptação, que somaram 20.873 benefícios em 2024. Em 2023, esses casos foram responsáveis por 12.001 concessões.

A crescente preocupação com os transtornos mentais no ambiente de trabalho vem ganhando mais destaque no Brasil. Em maio de 2025, uma nova regra passará a vigorar no país, exigindo que as empresas avaliem os riscos à saúde mental de seus colaboradores. A medida faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e visa integrar a avaliação de riscos psicossociais ao processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A NR-1 especifica que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores. Esses fatores, muitas vezes relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente corporativo, incluem elementos como metas excessivas, jornadas de trabalho extensas, falta de suporte, assédio moral e conflitos interpessoais. O MTE alerta que tais condições podem levar ao desenvolvimento de estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.