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Agência Reguladora de Serviços do Acre estabelece condições para tarifa social de Água e Esgoto

Agência Reguladora de Serviços do Acre estabelece condições para tarifa social de Água e Esgoto

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) emitiu nesta quinta-feira (7) a Resolução 96, que estabelece as condições gerais para a aplicação da Tarifa Social nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre).

A Resolução busca atender a necessidade de ampliação do acesso dos cidadãos de baixa renda aos serviços de água e esgoto. A Resolução institui a Tarifa Social, caracterizada por descontos sobre as tarifas de água e esgoto aplicáveis à categoria residencial. Beneficiários incluem famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiários do BPC-LOAS e famílias indígenas ou quilombolas com renda específica.

Para manter o benefício, os usuários devem estar regularmente inscritos no CadÚnico ou BPC, conforme critérios estabelecidos. O procedimento para solicitar o benefício inclui apresentação de documentos comprobatórios na agência do Saneacre do respectivo município. A Tarifa Social, divulgada pelos prestadores em suas instalações e online, oferece descontos cumulativos com base no consumo mensal de água.