Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 21, alteração a Lei nº 7.498/1986, traz melhoria das condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
A redação acrescenta; providos de mobiliário adequado; ter conforto térmico e acústico; equipados com instalações sanitárias; ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço."
As condições de repouso devem ser implementadas em todos os estados brasileiros, uma vez que as determinações passam a vigorar a partir de sua publicação datada desta quarta, 21.