Um estudo elaborado pelas pesquisadoras Lorena Esteves e Brenda Brito, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), mostra que apenas 1%, dos processos criminais relacionados à grilagem de terras na Amazônia Legal, tramita em comarcas do Acre. A maioria deles tramita em comarcas do Pará (60%) e Amazonas (15%). Outros 8% tramitam no Tocantins, Amapá (4%), Roraima (4%), Rondônia (4%). Já no Mato Grosso (3%). Acre e Maranhã, 1% cada.
“Dentre as 526 decisões avaliadas por tipo penal e por réu, apenas 7% ou 39 casos resultaram em condenação, com mais incidência de casos em Unidades de Conservação (25 decisões), seguido por gleba pública (8 decisões) e Projeto de Assentamento (5 decisões). Quase metade das condenações (49%) corresponde a crimes ambientais, com destaque para desmatamento em floresta pública (10 casos). Em segundo lugar ficou a falsidade ideológica (7 casos) e houve apenas duas decisões condenando ao crime de invasão de terra pública. A maioria dessas condenações (54%) não indicava o tamanho da área envolvida no crime, mas 21% ocorreram em imóveis acima de 10 mil hectares (8 decisões), 18% abaixo de 1.500 hectares (7 decisões) e 8% entre 1.501 e 10 mil hectares (3 decisões)”, enfatiza a pesquisa.
Ainda de acordo com Lorena Esteves e Bruna Brito, “os desfechos mais frequentes nas decisões avaliadas foram a absolvição (35% ou 185 incidências) e a prescrição (33% ou 172 vezes). Na absolvição, a maioria (62% ou 114 decisões) envolvia Unidades de Conservação e não indicava tamanho da área, mas 21% eram acima de 10 mil hectares (39 casos). Já na prescrição, o destaque foi para glebas públicas em 39% das decisões (70 casos), seguido de Terras Indígenas com 16% (28 decisões), sendo 42% em áreas acima de 10 mil hectares (72 decisões). Outros 10% das decisões extinguiram o processo sem julgar o mérito, com quase metade dos casos em Unidade de Conservação e Terra Indígena (47% ou 27 decisões), além de 52% em áreas acima de 50 mil hectares (30 decisões)”.