..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Após ação proposta pelo CRM, MPAC defende inconstitucionalidade de lei que autoriza sutura por enfermeiros

Após ação proposta pelo CRM, MPAC defende inconstitucionalidade de lei que autoriza sutura por enfermeiros

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) manifestou apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em pronto atendimento.

No parecer, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, o MP-AC argumenta que a norma estadual viola a Constituição ao interferir na regulamentação do exercício profissional, matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.

Competência legislativa em debate

O Ministério Público defende que a lei estadual criou um “protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro”, modificando as condições para o exercício da enfermagem, o que caracteriza invasão da competência privativa da União.

“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional", destaca Lovisaro.

CRM-AC questiona segurança da medida

O Conselho Regional de Medicina ingressou com a ADI no Tribunal de Justiça do Acre em outubro de 2024, sustentando que a realização de suturas, ainda que simples, é um procedimento invasivo que exige formação médica específica, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013).

A presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos, afirma que a ação não desqualifica a atuação dos enfermeiros, mas visa garantir um atendimento seguro e dentro das normas.
"Nosso objetivo é proteger a população e assegurar que os atendimentos sejam prestados dentro dos limites da legislação, respeitando a qualificação de cada profissional da saúde", declarou.

Com o parecer favorável do MPAC, a ADI segue para análise do Tribunal de Justiça do Acre, que decidirá sobre a constitucionalidade da norma estadual. Enquanto isso, o debate sobre a atuação de enfermeiros em procedimentos como suturas simples segue mobilizando a classe médica e os profissionais da enfermagem.