O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, que revogue parcialmente o Decreto Municipal nº 069, de 07 de julho de 2020, que em seu artigo 4º, item 15, autorizava a reabertura de templos ou locais públicos para eventos religiosos.
A promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat orientou que a retomada não seja feita enquanto perdurar a situação de alerta em saúde pública, estabelecida pelo ‘Pacto Acre sem Covid’, um plano elaborado pelo governo estadual que dispõe sobre normas técnicas para a retomada das atividades e serviços que foram suspensos como medida de prevenção e controle da pandemia.
Foi estabelecido o prazo de 24 horas para que a gestora se manifestasse sobre a medida recomendada. Por meio do Decreto Municipal nº 072, a prefeita revogou o trecho do decreto anterior e decidiu manter suspensas as atividades religiosas, de acordo com a recomendação do MPAC.
O município de Tarauacá foi inserido no ‘Pacto Acre sem Covid’ como integrante da Regional do Juruá, onde reabertura gradual do comércio foi autorizada, após a região sair da situação de emergência e avançar para a de alerta. Nessa condição, as atividades religiosas continuam proibidas, só sendo permitidas em locais que alcançarem os níveis de atenção e cuidado, com restrição de 30% e 60%, respectivamente, do público.