O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia concedeu a tutela de urgência, determinando que a prefeitura passe a seguir imediatamente as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Imunização, abstendo-se de vacinar qualquer pessoa em desconformidade com os critérios de prioridade regularmente estabelecidos.
De acordo com a decisão – publicada na edição n° 7.805 do Diário da Justiça Eletrônico em caso de descumprimento da ordem judicial, haverá multa de R$ 10 mil por pessoa vacinada indevidamente.
Entenda o caso
Está em execução o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 e segundo o Portal da Transparência do Estado do Acre, o município de Epitaciolândia recebeu 1.134 doses. A quantidade é suficiente para atender 567 pessoas, já que cada uma recebe duas doses. Contudo, a cidade possui 18.696 habitantes, logo seria alcançado apenas 0,33% da população.
Diante da notória insuficiência de doses, tanto o Ministério da Saúde, quanto a Secretaria de Saúde estadual instituíram uma ordem de prioridade, que não foi seguida. Conforme ampla divulgação na imprensa local, foram vacinados policiais civis e militares, por escolha deliberada da gestão municipal.
Então, o Ministério Público do Acre ajuizou Ação Civil Pública para defesa dos direitos coletivos. O Parquet esclareceu que muito embora os agentes de Segurança Pública desempenhem relevante papel ao proteger a sociedade, isso por si só, não justifica a arbitrariedade.
Principalmente, porque se sabe da existência de grupos que possuem maior suscetibilidade ao agravamento do quadro e, até, mesmo, ao óbito pela doença, a exemplo os idosos e as pessoas que possuem determinadas comorbidades e/ou imunodeficiências.
Decisão
No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, uma vacina eficaz e segura é reconhecida como uma solução em potencial para o controle da pandemia de coronavírus, aliada à manutenção das medidas de prevenção.
O Plano de Imunização conta com várias etapas, sendo a vacina aplicada de modo gradual, no qual o escalonamento de grupos de vacinação está baseado em critérios científicos.
Portanto, no entendimento da juiza de Direito Joelma Nogueira, a inobservância da ordem de prioridade na aplicação da vacina afronta diversos tipos penais, e ainda contribui para aumentar o risco de propagação da doença, consequentemente, gerando risco para a saúde pública
“Não cabe ao prefeito definir a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, já que o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida. Trata-se de providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza pessoal do administrador da máquina pública”, escreveu a juíza na decisão.
Por fim, a magistrada decidiu acolher o pedido da prefeitura, autorizando a aplicação da segunda dose da vacina àqueles agentes de segurança e salvamento que receberam a primeira dose. A decisão foi fundamentada no princípio da economia pública, visando resguardar a saúde dos munícipes. No entanto, o ente público deve apresentar a lista atualizada dos já vacinados no prazo de seis horas.