Objetivo é facilitar a comunicação, entre as vítimas e a justiça, nesse período de pandemia do novo coronavírus
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ampliou a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no estado. A intenção é facilitar a comunicação, entre as vítimas e a justiça, nesse período de pandemia que exige o isolamento social.
Devido ao novo coronavírus, magistrados e servidores foram recomendados, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a executarem suas atividades em home office, mas mantendo o fluxo de atividades e prestando atendimento ao público, em caso de urgência, de modo à distância.
Nesse sentido, para prestar maior assistência, a Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, por meio da equipe multidisciplinar, disponibilizou o número (68) 9.9957-5354 para as vítimas que precisarem esclarecer sobre suas medidas protetivas ou mesmo solicitar auxílio nas referidas medidas. O atendimento está disponibilizado das 9h às 14h.
Qualquer outras comunicações necessárias como, por exemplo, fornecimento de senha de processo, pedido de juntada de documentos, consulta do andamento do processo, informação de descumprimento de medidas ou de desistência, entre outras, podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Além desses atendimentos, a Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação Doméstica e Familiar (COMSIV) fornece orientações jurídicas e processuais pelo telefone (68) 9.9229-3447, no horário de 8h às 15h e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Como forma de segurança, ainda neste mês de abril, foi publicada Recomendação Conjunta nº 1/2020 COGER/COMSIV/TJAC para que mulheres com medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre não necessitem comparecer em Juízo para ter renovada a proteção estatal, até o dia 15 de julho de 2020. Na prática, a orientação conjunta busca garantir que as vítimas não sejam expostas a novas ameaças pelos agressores.